Imperativo categórico em Kant - Parte 2

O homem formou, assim, um conjunto de juízos ou teses, que expressam aquilo que as coisas reais são. As diferentes formas de juízo, na lógica formal, são: juízos de quantidade, de qualidade, de relação e de modalidade. À aquelas diferentes variedades em que se pode apresentar a realidade em correspondência aos juízos Kant chama "categorias". Como o espaço e o tempo são as condições da possibilidade dos juízos sintéticos a priori na matemática, as categorias são as condições da possibilidade dos juízos sintéticos a priori na Física. São categorias de sintetização dos dados da experiência, são também formas de intuição. Ele dividiu as categorias em quatro grupos: aqueles referentes aos juízos lógicos, segundo a quantidade, qualidade, relação e modalidade:
Quantidade: juízos singulares, particulares e universais - são juízos individuais: João é espanhol; particulares: alguns homens são brancos; universais: todo homem é mortal. Desta maneira, quanto à quantidade, os juízos individuais (Este A é B) que afirmam de uma coisa única, contêm no seu seio a unidade; os juízos particulares (Alguns A são B), que afirmam de várias coisas algo, contêm implícita a pluralidade; os juízos universais (Todo A é B) contêm a totalidade. De modo que as três formas de juízos, segundo a quantidade, dão lugar a estas três categorias: unidade, pluralidade e totalidade.
Qualidade: juízos afirmativos, negativos e infinitos - são juízos afirmativos: João é espanhol; negativos: o átomo não é simples; infinitos: os pássaros não são mamíferos (podem ser infinitas coisas). Do ponto de vista da qualidade, os juízos são: afirmativos (A é B), negativos (Entre B e C, A não é B), e infinitos (A não é B). Deles Kant extrai as três categorias de essência (que ele chama realidade), de negação e de limitação (o juízo infinito contem limitações, diz aquilo que algo não é, mas deixa aberto um campo infinito para o que possa ser). As categorias desse grupo são as de essência, negação e limitação
Relação: juízos categóricos, hipotéticos e disjuntivos - são juízos categóricos: o ar é pesado; hipotético: se João é espanhol, então é europeu; disjuntivo: Antônio é espanhol, ou português, ou italiano. Assim, os juízos segundo a relação são categóricos (A é B), hipotéticos (Se A é B, é também C) e disjuntivos (A é B, ou C, ou D). Resultam as três categorias seguintes: dos juízos categóricos (A é B), a categoria de substância com o seu complemento natural de "propriedade' porque quando afirmo categoricamente que uma coisa "é isto", considero esta coisa como uma substância; "é isto" que dela afirmo como uma propriedade dessa substância. Dos juízos hipotéticos resultam a categoria de causalidade (de causa e efeito), porque, quando formulamos um juízo como "Se A é B, é também C, já assentamos o esquema lógico da causalidade (Se faz calor, se dilatam os corpos). Dos juízos disjuntivos extrai Kant a categoria de ação recíproca. Neste grupo estão as categorias de propriedade, causalidade, e ação recíproca.
Modalidade: juízos problemáticos, assertórios e apoditicos - são juízos problemáticos: A pode ser B; assertórios: A é B (mas não haveria contradição se A fosse C como "O calor dilata os corpos", pois é assim, mas poderia ser diferente; apodíticos: A é necessariamente B como a soma dos ângulos de um triângulo tem que ser dois retos". Desta quarta maneira de dividir os juízos procedem então as seguintes categorias: dos juízos problemáticos (A pode ser B) Kant extrai a categoria de possibilidade; dos juízos assertórios (A é efetivamente B), faz derivar a categoria de existência; dos juízos apodíticos (A tem que ser B), tira a categoria de necessidade. Aqui são as categorias de possibilidade, existência e necessidade. Temos então completa a tabela das categorias. São doze as categorias de Kant.

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