Imperativo categórico em Kant - Parte 1
As coisas tem seu ser, sua essência, sua natureza; existem e se relacionam segundo leis fixas de efeito e causa, ou ação e reação, e estas leis são universais, além das duas formas fundamentais da sensibilidade, espaço e tempo, existem outros elementos apriorísticos próprios do entendimento, da razão. Estes pertencem à lógica tradicional, desde Aristóteles. Kant trata deles na "Analítica Transcendental". Esses a priori da lógica Kant diz que correspondem, na verdade, às formas pelas quais a mente está limitada no seu conhecimento das coisas, ou seja, não pode conhecer nada senão desse modo. Aquilo que a lógica dizia que a realidade tem que conter é o que, segundo Kant, nós temos capacidade para ver na realidade. A realidade mesma nós desconhecemos. A realidade é o noumenon, a coisa em si mesma. O que nós podemos conhecer dela, dentro de nossas formas possíveis de conhecimento, é o fenômeno. Este conhecimento a respeito das coisas é a priori, não se constitui de impressões. Nenhuma coisa nos envia "a causa" como impressão. Extraímos o conhecimento de causa não do real, mas de nosso próprio pensamento. Fazemos um "juízo" a respeito da causa. Algo é real quando é objeto possível de juízos, de afirmações ou de negações. Então não basta que revistamos de espaço e tempo a determinado algo para que seja real, mas é necessário que possamos fazer dele juízos, dizer que "é" isto ou "é" aquilo. Se a realidade se apresenta nos juízos, então às diferentes formas dos juízos corresponderão diferentes variedades em que se pode apresentar a realidade.
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